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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
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PORTARIA CFN Nº 62, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTO PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES À EMPREGADA DO CFN, RELATIVA AO PROCESSO Nº 099999.000001/2022-40.

 

O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, pelo Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019, a Resolução CFN nº 622, de 18 de fevereiro de 2019, alterada pela Resolução CFN nº 701, de 14 de setembro de 2021, e em conformidade com  a Portaria CFN nº 15, de 23 de fevereiro de 2022,

Resolve

Art. 1º Conceder à empregada Elaine Nazaré dos Santos, lotada na Unidade Técnica do CFN, licença sem vencimentos para tratar de assuntos particularesno período de 2 (dois) anos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data com efeitos a partir de 15 de setembro de 2022.

ÉLIDO BONOMO

Presidente do CFN

CRN-9/230

Brasília, 14 de outubro de 2022.


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Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 14/10/2022, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 099994.000009/2022-56 SEI nº 0912518