Timbre

CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
SRTVS - Quadra 701 Bloco II, Centro Empresarial Assis Chateaubriand, Salas 301-314/316, Brasília/DF, CEP 70.340-906
Telefone: (61) 3225-6027  - http://www.cfn.org.br - E-mail: cfn@cfn.org.br
  

PORTARIA CFN Nº 64, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

DESIGNA COMISSÃO DE ÉTICA DO CFN (CE/CFN)

 

O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, pelo Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019, de acordo com as Resoluções CFN nº 625, de 28 de março de 2019 e nº 654, de 11 de maio de 2020, e, ainda, tendo em vista a Ata de Eleição e Posse realizada no dia 18 de setembro de 2022,

Resolve:

Art. 1º Designar os membros da COMISSÃO DE ÉTICA DO CFN (CE/CFN), que fica assim constituída:

Titulares:

Colaboradores:

Art. 2º Esta Portaria tem efeitos a partir de 19 de setembro de 2022.

ÉLIDO BONOMO

Presidente do CFN

CRN-9/0230

Brasília, 21 de outubro de 2022.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 01/11/2022, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0921904 e o código CRC 14AB1D39.




Referência: Processo nº 099994.000009/2022-56 SEI nº 0921904