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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
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PORTARIA CFN Nº 73, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

DESIGNA PARA O EMPREGO DE ASSESSOR I, 30h, REUEL SCARABELE CARDOSO, PARA EXERCER AS ATIVIDADES DO EMPREGO DE LIVRE PROVIMENTO E DEMISSÃO NO CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS (CFN).

O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, pelo Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019, a Resolução CFN nº 622, de 18 de fevereiro de 2019, alterada pela Resolução CFN nº 730, de 23 de agosto de 2022, e em conformidade com o Normativo de Pessoal - Cargos de Livre Provimento aprovado pela Portaria CFN nº 13, de 15 de setembro de 2021, alterada pela Portaria CFN nº 14, de 23 de fevereiro de 2022,

Resolve:

Art. 1º Designar REUEL SCARABELE CARDOSO para exercer o emprego de livre provimento e demissão de Assessor I do CFN, com exercício na Unidade de Tecnologia da Informação do CFN (UNITI/CFN).

Art. 2º Atribuir ao designado a remuneração de R$ 7.006,66 (sete mil e seis reais e sessenta centavos) mensais.

Art. 3º Sem prejuízo do disposto nas normas de regência, o exercício do emprego de livre provimento e demissão de que trata o art. 1º atenderá ao seguinte:

I - a jornada de trabalho contratual será de 30 (trinta) horas semanais;

II - a prestação de serviços atenderá ao que dispõe o Anexo III da Portaria CFN nº 29, de 29 de dezembro de 2021;

III - o contrato de trabalho será regido pela Resolução CFN nº 622, de 18 de fevereiro de 2019, alterada pela Resolução CFN nº 730, de 23 de agosto de 2022, e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Parágrafo único. O profissional designado nesta Portaria serão deferidos, mediante opção, os benefícios admitidos aos ocupantes de empregos de livre provimento e demissão do CFN na regulamentação própria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data com efeitos a partir de 07 de Novembro de 2022.

ÉLIDO BONOMO

Presidente do CFN

CRN-9/230

Brasília, 10 de novembro de 2022.


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Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 11/11/2022, às 10:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 099994.000009/2022-56 SEI nº 0942120