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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
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PORTARIA CFN Nº 74, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO À EMPREGADA CFN, CIMONE TOMAZ DOS SANTOS RELATIVA AO PROCESSO Nº 099998.000014/2022-29.

 

O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, pelo Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019, a Resolução CFN nº 622, de 18 de fevereiro de 2019, alterada pela Resolução CFN nº 730, de 23 de agosto de 2022, e em conformidade com o Normativo de Pessoal - Cargos de Livre Provimento aprovado pela Portaria CFN nº 13, de 15 de setembro de 2021, alterada pela Portaria CFN nº 14, de 23 de fevereiro de 2022,

Resolve

Art. 1º Autorizar a alteração da jornada de trabalho da empregada Cimone Tomaz dos Santos, ocupante do emprego PAE, Advogada, lotada na Unidade Jurídica do CFN, de 20 horas semanais, com salário de R$ 8.733,25 (oito mil, setecentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos) para 30 horas semanais, com salário de R$ 13.099,50 (treze mil, noventa e nove reais e cinquenta centavos).

Art. 2º Esta Portaria produzirá efeitos legais a partir de 01 de dezembro de 2022.

ÉLIDO BONOMO

Presidente do CFN

CRN-9/230

Brasília, 22 de novembro de 2022.


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Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 22/11/2022, às 10:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 099994.000009/2022-56 SEI nº 0951444