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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
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PORTARIA CFN Nº 77, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022.

DESIGNA COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO DO CFN (CCom/CFN)

O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, pelo Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019, de acordo com as Resoluções CFN nº 625, de 28 de março de 2019 e nº 654, de 11 de maio de 2020, e, ainda, tendo em vista a deliberação da 474ª Reunião Plenária realizada em novembro de 2022,

Resolve:

Art. 1º Designar os membros da COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO DO CFN (CCom/CFN), que fica assim constituída:

Titulares:

Colaboradores:

Art. 2º Esta Portaria tem efeitos a partir de 19 de setembro de 2022.

Art. 3º Fica revogada a Portaria CFN nº 67, de 21 de outubro de 2022.

ÉLIDO BONOMO

Presidente do CFN

CRN-9/0230

Brasília, 28 de novembro de 2022.


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Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 02/12/2022, às 12:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 099994.000009/2022-56 SEI nº 0956197