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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
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PORTARIA CFN Nº 79, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.

ALTERA FISCAL DE CONTRATO RELATIVO AO PROCESSO SEI Nº 099996.000027/2022-18 (TAFA ENGENHARIA LTDA. ME).

 

O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que Ihe são  conferidas pela Lei  n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto n° 84.444, de 30 de  janeiro  de 1980 e pelo Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN n° 621, de 18 de fevereiro de 2019,

Resolve:

Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de outubro de 2022, FELIPE AMORIM DE MORAIS do encargo de fiscal titular do Contrato nº 08/2022, firmado entre o CFN e a empresa TAFA ENGENHARIA LTDA.

Art. 2º Designar GILBELANIA NASCIMENTO MEDEIROS para exercer o encargo de fiscal titular do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 08/2022, firmado entre o CFN e a empresa TAFA ENGENHARIA LTDA.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ELIDO BONOMO

Presidente do CFN

CRN-9/230

Brasília, 02 de dezembro de 2022.


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Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 02/12/2022, às 12:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0961812 e o código CRC F07F76D3.




Referência: Processo nº 099994.000009/2022-56 SEI nº 0961812