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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
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PORTARIA CFN Nº 84, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR GRUPO DE TRABALHO (GT) DE ESPECIALIDADES (099994.000173/2019-68).

 

O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, pelo Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019, 

Resolve:

Art. 1º Designar os membros para compor o GRUPO DE TRABALHO (GT) DE ESPECIALIDADES, que terá como objetivo o estudo das especialidades em nutrição.

Art. 2º O GT será composto pelos seguintes membros:

Art. 3º O GT será coordenado pela nutricionista Lorena Gonçalves Chaves de Medeiros.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá até 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, concedidos pelo Plenário do Conselho Federal de Nutricionistas, para a conclusão de suas atividades.

Art. 5º O GT realizará reuniões presenciais ou por videoconferência, a depender das atividades que estiverem em curso e da previsão orçamentária. Na primeira reunião o GT deverá elaborar Plano de Trabalho detalhado, a ser apresentado ao CFN para aprovação.

Art. 6º Fica revogada a Portaria CFN nº 11, de 20 de março de 2019.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ÉLIDO BONOMO

Presidente do CFN

CRN-9/0230

Brasília, 28 de dezembro de 2022.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 28/12/2022, às 21:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0987168 e o código CRC 7A454760.




Referência: Processo nº 099994.000009/2022-56 SEI nº 0987168