CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
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PORTARIA cfn Nº 63, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CFN (CF/CFN)
O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, pelo Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019, de acordo com as Resoluções CFN nº 625, de 28 de março de 2019 e nº 654, de 11 de maio de 2020, e, ainda, tendo em vista a Ata de Eleição e Posse realizada no dia 18 de setembro de 2022,
Resolve:
Art. 1º Designar os membros da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CFN (CF/CFN), que fica assim constituída:
Titulares:
ANA JEANETTE FERREIRA LOPES DE HARO – CRN-10/761 (coordenadora)
BRUNO REIS DOS SANTOS – CRN-5/10309
RISONEIDE RODRIGUES CALAZANS – CRN-6/15610
Colaboradores:
IVETE BARBISAN – CRN-2/0090
MARIA CRISTINA MENDES BIGNARDI PESSÔA – CRN-3/15807
NAUM CHARLES DO NASCIMENTO – CRN-5/2481
ALCEMI ALMEIDA DE BARROS – CRN-4/93100233
ADELE LUIZA DA MATTA COSTA (CRN-7/1541) – Colaboradora Federal
DEISE REGINA BAPTISTA (CRN-8/699) – Colaboradora Federal
Art. 2º Esta Portaria tem efeitos a partir de 19 de setembro de 2022.
ÉLIDO BONOMO
Presidente do CFN
CRN-9/0230
Brasília, 21 de outubro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 01/11/2022, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 099994.000009/2022-56 | SEI nº 0921899 |