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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
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PORTARIA CFN Nº 70, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022.

 

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO (GT) RESPONSÁVEL PELA REVISÃO DO REGULAMENTO ELEITORAL DO CFN E DOS CRN.

O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, pelo Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019, 

Resolve:

Art. 1º  Instituir Grupo de Trabalho (GT) que terá por objetivo a revisão do Regulamento Eleitoral do CFN, aprovado pela Resolução CFN nº 438, de 19 de dezembro de 2018, e do Regulamento Eleitoral dos CRN aprovado pela Resolução CFN nº 564, de 21 de novembro de 2018, o qual será composto pelos seguintes membros:

Art. 2º O GT realizará reuniões presenciais ou por videoconferência, a depender das atividades que estiverem em curso e da previsão orçamentária. Na primeira reunião o GT deverá elaborar Plano de Trabalho detalhado, a ser apresentado ao CFN para aprovação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ÉLIDO BONOMO

Presidente do CFN

CRN-9/0230

 

 

Brasília, 01 de novembro de 2022.


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Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 04/11/2022, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0932193 e o código CRC A97F2DCE.




Referência: Processo nº 099994.000009/2022-56 SEI nº 0932193