CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
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PORTARIA CFN Nº 82, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO (GT) SOBRE DENÚNCIAS ADMINISTRATIVAS E DE EXERCÍCIO ILEGAL (099999.000031/2020-94).
O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, pelo Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) que terá por objetivo o estudo de denúncias administrativas e de exercício ilegal, o qual será composto pelos seguintes membros:
DEISE REGINA BAPTISTA - CFN
FERNANDA FIORENZA - CRN-2
SAMARA GOMES SILVA CRANCIO - CRN-4
ELISA ALVES DIAS E ÁLVARES - CRN-9
PIETRA DIEHL KLEIN - CRN-10
Art. 2º O GT será coordenado pela Colaboradora Federal do CFN, DEISE REGINA BAPTISTA.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá até 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, concedidos pelo Plenário do Conselho Federal de Nutricionistas, para a conclusão de suas atividades.
Art. 4º O GT realizará reuniões presenciais ou por videoconferência, a depender das atividades que estiverem em curso e da previsão orçamentária. Na primeira reunião o GT deverá elaborar Plano de Trabalho detalhado, a ser apresentado ao CFN para aprovação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ÉLIDO BONOMO
Presidente do CFN
CRN-9/0230
Brasília, 27 de dezembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 28/12/2022, às 21:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0986166 e o código CRC F9BD0B89. |
Referência: Processo nº 099994.000009/2022-56 | SEI nº 0986166 |