CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
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PORTARIA CFN Nº 83, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
DESIGNA GRUPO DE TRABALHO (GT) INSTRUÇÕES E INSTRUMENTOS TÉCNICOS DO SISTEMA CFN/CRN (GT ITS) - PROCESSO SEI Nº 099994.000155/2019-86.
O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, pelo Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Designar os membros para compor o Grupo de Trabalho (GT) Instruções e Instrumentos Técnicos do Sistema CFN/CRN (GT ITs), que terá como objetivo elaborar e atualizar instruções e instrumentos técnicos, estabelecendo ferramentas e unidade de procedimentos no âmbito do Sistema CFN/CRN.
Art. 2º O GT será composto pelos seguintes nutricionistas:
LUCIA HELENA LISTA BERTONHA (CRN-3)
SAMARA GOMES SILVA CRANCIO (CRN-4)
ROBERTA PEREIRA DA SILVA (CRN-6)
HELLENE DE FÁTIMA VIEIRA DE SOUZA (CRN-7)
JULISSE KLEMTZ WAGNER PRUSSAK (CRN-8)
Art. 3º O GT será coordenado pela nutricionista Lucia Helena Lista Bertonha.
Art. 4º O Grupo de Trabalho (GT) Instruções e Instrumentos Técnicos do Sistema CFN/CRN (GT ITs) contará, obrigatoriamente, com o acompanhamento e supervisão da Comissão de Fiscalização do CFN.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá até 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, concedidos pelo Plenário do Conselho Federal de Nutricionistas, para a conclusão de suas atividades.
Art. 6º O GT realizará reuniões presenciais ou por videoconferência, a depender das atividades que estiverem em curso e da previsão orçamentária. Na primeira reunião o GT deverá elaborar Plano de Trabalho detalhado, a ser apresentado ao CFN para aprovação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria CFN nº 11, de 13 de setembro de 2021.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ÉLIDO BONOMO
Presidente do CFN
CRN-9/0230
Brasília, 27 de dezembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 28/12/2022, às 21:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0986169 e o código CRC 8419752B. |
Referência: Processo nº 099994.000009/2022-56 | SEI nº 0986169 |