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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
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PORTARIA CFN Nº 87, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO (GT) RESPONSÁVEL PELA REVISÃO DA RESOLUÇÃO CFN Nº 465, DE 2010 (SEI nº 099999.000010/2020-79 e nº 099994.000342/2019-60).

 

O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, pelo Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019, 

Resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) que terá por objetivo a revisão da Resolução CFN nº 465, de 23 de agosto de 2010, que "Dispõe sobre as atribuições do Nutricionista, estabelece parâmetros numéricos mínimos de referência no âmbito do PAE, e dá outras providências", o qual será composto pelos seguintes membros:

Art. 2º Conforme deliberação do Plenário do CFN, o GT será coordenado pela Conselheira Federal, Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá até 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, concedidos pelo Plenário do Conselho Federal de Nutricionistas, para a conclusão de suas atividades.

Art. 4º O GT realizará reuniões presenciais ou por videoconferência, a depender das atividades que estiverem em curso e da previsão orçamentária. Na primeira reunião o GT deverá elaborar Plano de Trabalho detalhado, a ser apresentado ao CFN para aprovação.

Art. 5º Fica revogada Portaria CFN nº 71, de 1º de novembro de 2022.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ÉLIDO BONOMO

Presidente do CFN

CRN-9/0230

Brasília, 28 de dezembro de 2022.


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Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 28/12/2022, às 21:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 099994.000009/2022-56 SEI nº 0987250