CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
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PORTARIA CFN Nº 5, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO (GT) DE COMPONENTES CURRICULARES PRIVATIVOS DO NUTRICIONISTA (GT-CCP) (099994.000334/2022-19) E REVOGA PORTARIA CFN Nº 91, DE 2022.
O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, pelo Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) que terá por objetivo estudar e definir os componentes curriculares privativos do Nutricionista, além de subsidiar as discussões da Comissão de Formação Profissional e outras demandas do Sistema CFN/CRN sobre este tema. providências, o qual será composto pelos seguintes membros:
Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães (CRN-3/2185)
Thaiz Mattos Sureira (CRN-6/8979)
Ana Maria Cervato Mancuso (CRN-3/1629)
Melissa Schirmer (CRN-1/1944)
Andhressa Araújo Fagundes (CRN-5/6995)
Art. 2º O GT será coordenado pela Conselheira Federal, Kátia Regina Leoni Silva Lima de Queiroz Guimarães.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá até 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, concedidos pelo Plenário do Conselho Federal de Nutricionistas, para a conclusão de suas atividades.
Art. 4º O GT realizará reuniões presenciais ou por videoconferência, a depender das atividades que estiverem em curso e da previsão orçamentária. Na primeira reunião o GT deverá elaborar Plano de Trabalho detalhado a ser apresentado ao CFN para aprovação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria CFN nº 91, de 30 de dezembro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ÉLIDO BONOMO
Presidente do CFN
CRN-9/0230
Brasília, 26 de janeiro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 26/01/2023, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1021354 e o código CRC B5BBFF9E. |
Referência: Processo nº 099994.000004/2023-12 | SEI nº 1021354 |