CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
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PORTARIA CFN Nº 6, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023.
ALTERA A JORNADA DE TRABALHO DE EMPREGADAS ANA FLÁVIA DE REZENDE GOMES E NATÁLIA ARAÚJO DE OLIVEIRA, OCUPANTES DE EMPREGO DE LIVRE PROVIMENTO E DEMISSÃO (0999916.000014/2022-01).
O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, pelo Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019, a Resolução CFN nº 622, de 18 de fevereiro de 2019, alterada pela Resolução CFN nº 730, de 23 de agosto de 2022, e em conformidade com o Normativo de Pessoal - Cargos de Livre Provimento aprovado pela Portaria CFN nº 13, de 15 de setembro de 2021, alterada pela Portaria CFN nº 14, de 23 de fevereiro de 2022,
Resolve:
Art. 1º Alterar a jornada de trabalho, de 30 horas semanais para 40 horas semanais, da empregada ANA FLÁVIA DE REZENDE GOMES, ocupante do emprego de livre provimento e demissão de Assessor II, em exercício na Unidade Técnica deste CFN.
Art. 2º Alterar a jornada de trabalho, de 30 horas semanais para 40 horas semanais, da empregada NATÁLIA ARAÚJO DE OLIVEIRA, ocupante do emprego de livre provimento e demissão de Assessor II, em exercício na Unidade Técnica deste CFN.
Art. 3º Atribuir às empregadas a remuneração de R$12.250,24 (doze mil, duzentos e cinquenta reais e vinte e quatro centavos) mensais.
Art. 4º Os empregos em comissão ocupados pelas empregadas permanecem inalterados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2023.
ÉLIDO BONOMO
Presidente do CFN
CRN-9/230
Brasília, 02 de fevereiro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 02/02/2023, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 099994.000004/2023-12 | SEI nº 1029083 |