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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
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PORTARIA CFN Nº 9, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

DESIGNA MEMBROS PARA  COMPOR A COMISSÃO DE PATRIMÔNIO DO CFN

 

O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980 e pelo Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019,

Resolve:

Art. 1º Constituir Comissão de Patrimônio do CFN, que terá as seguintes atribuições:

a) revisar os atos de tombamento do patrimônio do CFN, identificando a situação patrimonial e o estado de conservação dos bens inventariados, conferindo os respectivos instrumentos de registro e controle;

b) efetuar o tombamento de bens, cujos atos de registro e controle ainda não tenham sido praticados;

c) proceder à identificação dos bens tombados, afixando placas com esse fim;

d) discriminar em relatório, os bens suscetíveis de desfazimento, inutilizados e considerados inservíveis às atividades do CFN, levando em conta o tempo de vida útil, desgaste ou obsolescência, recomendando a destinação a lhes ser dada.

Art. 2º A presente Comissão tem a incumbência da regularização do patrimônio, constando da atualização anual do inventário, levantamento, depreciação patrimonial e baixa dos bens, em conformidade com as legislações pertinentes à matéria.

Art. 3º A Comissão de Patrimônio do CFN ficará assim constituída:

Renato de Oliveira Meireles

Coordenador da UC/CFN

Mariolene Ribeiro Lima

Assistente Administrativo

Simone Gomes de Sousa

Assistente Administrativo

Sônia Ferreira de Melo Freitas

Assistente Administrativo

Parágrafo único. A Comissão de Patrimônio do CFN será coordenada pelo Coordenador da Unidade Contábil do CFN (UC/CFN) Renato de Oliveira Meireles.

Art. 4º Fica revogada:

I - Portaria CFN nº 11, de 17 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

ÉLIDO BONOMO

Presidente do CFN

CRN-9/230

Brasília, 24 de fevereiro de 2023.


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Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 24/02/2023, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 099994.000004/2023-12 SEI nº 1057431