CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
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PORTARIA CFN Nº 10, DE 6 DE MARÇO DE 2023.
INSTITUI MEMBROS PARA COMPOR GRUPO DE TRABALHO DE REVISÃO DA RESOLUÇÃO CFN Nº 576/2016, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO CFN Nº 662/2020 QUE, "DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO, ANÁLISE, CONCESSÃO E ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO NUTRICIONISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980 e pelo Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) que terá por objetivo a revisão da Resolução CFN º 576/2016, alterada pela Resolução CFN nº 662/2020, que "dispõe sobre procedimentos para solicitação, análise, concessão e anotação de responsabilidade técnica do nutricionista e dá outras providências".
Art. 2º O GT será composto pelos seguintes membros:
Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa (CFN-3/15807)
Marcela de Oliveira Mendonça Gonçalves (CRN-1/5569)
Lúcia Helena Lista Bertonha (CRN-3/2675)
Diva Menezes Moniz de Aragão (CRN-5/1684)
Elisa Alves Dias e Álvares (CRN-9/3120)
Art. 3º O GT será coordenado pela Conselheira Federal, Maria Cristina Mendes Bignardi Pessôa.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá até 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, concedidos pelo Plenário do Conselho Federal de Nutricionistas, para a conclusão de suas atividades.
Art. 5º O GT realizará reuniões presenciais ou por videoconferência, a depender das atividades que estiverem em curso e da previsão orçamentária. Na primeira reunião o GT deverá elaborar Plano de Trabalho detalhado a ser apresentado ao CFN para aprovação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ÉLIDO BONOMO
Presidente do CFN
CRN-9/0230
Brasília, 06 de março de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 06/03/2023, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1069767 e o código CRC 20F211CC. |
Referência: Processo nº 099994.000004/2023-12 | SEI nº 1069767 |