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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
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PORTARIA CFN Nº 11, DE 21 DE MARÇO DE 2023.

DESIGNA PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PARA OPERAR AS LICITAÇÕES DO CFN.

 

O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980 e pelo Regimento Interno do CFN;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; na Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO posicionamento do Tribunal de Contas da União/TCU exarado por meio do Acórdão nº 1623/2013 do Plenário, que determina que os Conselhos de Fiscalização Profissional são obrigados a realização de licitação na modalidade Pregão, preferencialmente na forma eletrônica, quando envolver aquisição de bens e contratação de serviços comuns,

Resolve:

Art. 1º Designar Rita França da Silva para atuar como Pregoeira, objetivando, dentre outras atribuições, a formalização dos processos licitatórios abertos no âmbito desta Autarquia, na modalidade Pregão Eletrônico.

Parágrafo Único. Caberá à Pregoeira, em especial:

a) coordenar o processo licitatório;

b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;

c) conduzir a sessão pública na internet;

d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

e) dirigir a etapa de lances;

f) verificar e julgar as condições de habilitação;

g) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

h) indicar o vencedor do certame;

i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.

Art. 2º Designar Mariolene Ribeiro Lima, Priscilla Vanessa Silva de Oliveira e Gilbelania Nascimento Medeiros para atuarem como Membros da Equipe de Apoio, objetivando, dentre outras atribuições, auxiliar a Pregoeira designada no artigo anterior em todas as fases do processo licitatório.

Art. 3º A Pregoeira e Equipe de Apoio indicados nesta Portaria ficam designados por período indeterminado, na forma do § 2º, art. 16, do Decreto 10.024/2019.

Art. 4º Fica revogada:

I - Portaria CFN nº 23, de 22 de novembro de 2021;

II - Portaria CFN nº 5, de 1º/2/2022; e

III - Portaria CFN nº nº 45, de 6/8/2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ÉLIDO BONOMO

Presidente do CFN

CRN-9/230

Brasília, 21 de março de 2023.


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Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 21/03/2023, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 099994.000004/2023-12 SEI nº 1092363