CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
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PORTARIA CFN Nº 15, DE 24 de abril de 2023.
DESIGNA SUBSTITUTO FORMAL PARA O EMPREGO DE LIVRE PROVIMENTO E DEMISSÃO DE COORDENADOR DA UNIDADE DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO DO CFN.
O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, pelo Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019, a Resolução CFN nº 622, de 18 de fevereiro de 2019, alterada pela Resolução CFN nº 730, de 23 de agosto de 2022, bem como a Portaria CFN nº 13, de 15 de setembro de 2021, alterada pela Portaria CFN nº 14, de 23 de fevereiro de 2022, e em conformidade com o Normativo de Pessoal - Exercício de Substituição Formal, aprovado pela Portaria CFN nº 14, de 17 de abril de 2023,
Resolve:
Art. 1º Designar RODRIGO GABRIEL RUEDA ABREU para o encargo de substituto do emprego de livre provimento e demissão de Coordenador da Unidade de Imprensa e Comunicação do Conselho Federal de Nutricionistas (UIC/CFN), nos afastamentos e impedimentos legais do titular.
Art. 2º Esta portaria produzirá efeitos legais no período de 24 de abril de 2023 a 31 de agosto de 2023.
ÉLIDO BONOMO
Presidente do CFN
CRN-9/230
Brasília, 24 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 24/04/2023, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 099994.000004/2023-12 | SEI nº 1132571 |