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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
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PORTARIA CFN Nº 18, DE 11 DE MAIO DE 2023.

 

CONSTITUI A COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE EMPREGOS EFETIVOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR DO QUADRO DE PESSOAL DO CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS (CFN).

 

O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, pelo Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019, e considerando o disposto na Resolução CFN nº 622, de 18 de fevereiro de 2019,

Resolve:

Art. 1° Designar os empregados elencados a seguir, para constituir a Comissão de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público para o provimento de empregos efetivos de nível médio e superior do quadro de pessoal do Conselho Federal de Nutricionistas:

I - Flávio Lúcio de Carvalho Júnior - Matrícula nº 11 - Profissional de Atividade Estratégica - Nível Superior - Ocupação Advogado;

II - Rafael Ortega Inocêncio - Matrícula nº 19 - Profissional de Atividade Estratégica - Nível Superior - Ocupação Jornalista;

III - Sônia Ferreira de Melo Freitas - Matrícula nº 23 - Profissional de Suporte Técnico - Nível Médio;

IV - Vanessa de Carvalho Figueiredo - Matrícula nº 24 - Profissional de Atividade Estratégica - Nível Superior - Ocupação Nutricionista.

Art. 2º A instalação das reuniões dessa Comissão deverá ocorrer com a maioria simples de seus membros.

Art. 3º A definição do Coordenador e Vice-Coordenador será realizada na primeira reunião da Comissão.

Art. 4º São atribuições da Comissão:

I - Planejar, coordenar e acompanhar as atividades pertinentes à realização do concurso público;

II - Elaborar, em conjunto com a instituição responsável pelo certame, o edital do concurso público, cronograma, comunicados, manuais de instrução, critérios, programas de provas de habilitação e instrumentos correlatos;

III - Aprovar os atos realizados pela empresa contratada, tais como: cronograma de execução de acordo com as fases do concurso público; minuta do edital, entre outros atos necessários ao andamento do concurso;

IV - Orientar, fiscalizar e acompanhar a execução do contrato de prestação de serviços para a organização e realização do concurso;

V - Fornecer subsídios e apoio à entidade realizadora do concurso;

VI - Promover a ampla divulgação do concurso e de todos os atos praticados em decorrência deste;

VII - Desenvolver outras ações pertinentes ao concurso;

VIII - Decidir sobre os casos omissos do edital.

Art. 5º Homologado o concurso público, a comissão de que trata o Art. 1º desta Portaria será extinta automaticamente.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ÉLIDO BONOMO

Presidente do CFN

CRN-9/230

Brasília, 11 de maio de 2023.


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Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 11/05/2023, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 099994.000004/2023-12 SEI nº 1152672