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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
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PORTARIA CFN Nº 21, DE 29 DE MAIO DE 2023.

 

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DO ESTUDO RELATIVO AO GT TELECONSULTA EM NUTRIÇÃO POR MAIS 60 DIAS A PARTIR DE 22 DE MAIO DE 2023.

 

O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, pelo Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019, e a deliberação da 485ª Reunião Plenária do CFN, realizada nos dias 20 e 21 de maio de 2023,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos relativos ao Grupo de Trabalho (GT) de Teleconsulta em Nutrição relativo à Resolução CFN nº 666, de 30 de setembro de 2020. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar de 22 de maio de 2023.

ÉLIDO BONOMO

Presidente do CFN

CRN-9/230

Brasília, 29 de maio de 2023.


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Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 02/06/2023, às 10:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1171668 e o código CRC 13E03E39.




Referência: Processo nº 099994.000004/2023-12 SEI nº 1171668