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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
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PORTARIA cfn Nº 22, DE 12 DE junho DE 2023.

 

RETIFICA PRAZO CONTIDO NO ARTIGO 1º DA PORTARIA CFN Nº 21, DE 29 DE MAIO DE 2023.

 

O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, pelo Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019, 

Resolve:

Na Portaria CFN nº 21, de 29 de maio de 2023,

onde se lê:

"Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos relativos ao Grupo de Trabalho (GT) de Teleconsulta em Nutrição relativo à Resolução CFN nº 666, de 30 de setembro de 2020." 

Leia-se:

"Art. 1º Prorrogar por mais 90 (noventa) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos relativos ao Grupo de Trabalho (GT) de Teleconsulta em Nutrição relativo à Resolução CFN nº 666, de 30 de setembro de 2020. "

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ÉLIDO BONOMO

Presidente do CFN

CRN-9/230

Brasília, 12 de junho de 2023.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 12/06/2023, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1184122 e o código CRC 6240821B.




Referência: Processo nº 099994.000004/2023-12 SEI nº 1184122