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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
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PORTARIA CFN Nº 24, DE 12 DE JUNHO DE 2023.

 

DESIGNA EMPREGADO COMO AUTORIDADE MONITORADORA DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LAI) NO CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS (CFN).

 

O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980 e pelo Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019,

Resolve:

Art. 1° Designar Gilbelania do Nascimento Medeiros para  exercer o encargo de Autoridade Monitoradora da Lei de Acesso à Informação (LAI) no CFN, conforme estabelece o artigo 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ÉLIDO BONOMO

Presidente do CFN

CRN-9/230

Brasília, 12 de junho de 2023.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 12/06/2023, às 11:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1184254 e o código CRC 20AD17DF.




Referência: Processo nº 099994.000004/2023-12 SEI nº 1184254