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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
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PORTARIA CFN Nº 28, DE 12 DE JULHO DE 2023.

 

SUSPENDE, TEMPORARIAMENTE, OS TRABALHOS DO GT DE REVISÃO DO REGIMENTO INTERNO DOS CRN (099994/000007/2020-03).

 

O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que Ihe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de  janeiro de 1980 e pelo Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019, conforme deliberado da 487ª Reunião Plenária do CFN, realizada nos dias 17 e 18 de junho de 2023,

Resolve:

Art. 1º Fica suspenso, temporariamente, o prazo contido no art. 3º da Portaria CFN nº 86, de 28 de dezembro de 2022, para término da revisão do regimento interno dos CRN.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data com efeitos retroativos a 18 de junho de 2023.

ÉLIDO BONOMO

Presidente do CFN

CRN-9/230

 

Brasília, 12 de julho de 2023.


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Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 16/07/2023, às 09:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 099994.000004/2023-12 SEI nº 1220184