CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
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PORTARIA CFN Nº 33, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.
PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DO GRUPO DE TRABALHO (GT) RESPONSÁVEL PELA REVISÃO DA RESOLUÇÃO CFN Nº 465, DE 2010 (SEI nº 099999.000010/2020-79 e nº 099994.000342/2019-60).
O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, pelo Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019, e a deliberação da 489ª Reunião Plenária do CFN, realizada nos dias 22 e 23 de julho de 2023,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por mais 90 (noventa) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos relativos ao Grupo de Trabalho (GT) que tem por objetivo a revisão da Resolução CFN nº 465, de 23 de agosto de 2010, que "Dispõe sobre as atribuições do Nutricionista, estabelece parâmetros numéricos mínimos de referência no âmbito do PAE, e dá outras providências"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar de 23 de julho de 2023.
ÉLIDO BONOMO
Presidente do CFN
CRN-9/230
Brasília, 14 de agosto de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 14/08/2023, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 099994.000004/2023-12 | SEI nº 1257059 |