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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
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PORTARIA CFN Nº 36, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023

 

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO (GT) PARA REVISÃO DE ALGUNS ARTIGOS DO CÓDIGO DE ÉTICA E DE CONDUTA DO NUTRICIONISTA (Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018). Processo SEI nº 099999.000008/2021-81.

 

O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, pelo Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019, 

Resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) que terá por objetivo reformular alguns artigos do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista (CECN) para contemplar a Telenutrição, discutir o empreendedorismo e situações relacionadas ao uso das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde. Este GT ficará vinculado diretamente à Comissão de Ética do CFN, o qual será composto pelos seguintes membros:

Art. 2º O GT será coordenador para Conselheira Federal CARMEM KIELING FRANCO.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá até 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, concedidos pelo Plenário do Conselho Federal de Nutricionistas, para a conclusão de suas atividades.

Art. 4º O GT realizará reuniões presenciais ou por videoconferência, a depender das atividades que estiverem em curso e da previsão orçamentária. Na primeira reunião o GT deverá elaborar Plano de Trabalho detalhado, a ser apresentado ao CFN para aprovação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura com efeitos a partir da realização da 1ª reunião do GT.

ÉLIDO BONOMO

Presidente do CFN

CRN-9/0230

 

Brasília, 04 de setembro de 2023.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 04/09/2023, às 13:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1278880 e o código CRC 2B5CDD7A.




Referência: Processo nº 099994.000004/2023-12 SEI nº 1278880