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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
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PORTARIA CFN Nº 37, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.

PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DO GRUPO DE TRABALHO DE REVISÃO DA RESOLUÇÃO CFN Nº 576/2016, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO CFN Nº 662/2020 QUE, "DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO, ANÁLISE, CONCESSÃO E ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO NUTRICIONISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" (099994.000078/2022-51).

 

O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, pelo Regimento Interno do CFN,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar por mais 90 (noventa) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos relativos ao Grupo de Trabalho (GT) que tem por objetivo a revisão da Resolução CFN nº 576, de 19 de novembro de 2016, que "Dispõe sobre procedimentos para solicitação, análise, concessão e anotação de responsabilidade técnica do nutricionistas, e dá outras providências".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 06 de setembro de 2023.

ÉLIDO BONOMO

Presidente do CFN

CRN-9/230

Brasília, 18 de setembro de 2023.


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Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 22/09/2023, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1295653 e o código CRC 56368708.




Referência: Processo nº 099994.000004/2023-12 SEI nº 1295653