CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
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PORTARIA CFN Nº 38, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.
Desligamento da empregada ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA, do emprego de livre provimento e demissão de Superintendente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN).
O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei Federal nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN,
Resolve:
Art. 1º Desligar a Senhora ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA do emprego de livre provimento e demissão de Superintendente deste Conselho Federal de Nutricionistas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar de 1º de setembro de 2023.
ÉLIDO BONOMO
Presidente do CFN
CRN-9/230
Brasília, 18 de setembro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 22/09/2023, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 099994.000004/2023-12 | SEI nº 1295654 |