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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
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PORTARIA CFN Nº 40, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.

DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CFN (CF/CFN)

 

O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, pelo Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, de acordo com as Resoluções CFN nº 625, de 28 de março de 2019 e nº 654, de 11 de maio de 2020, e, ainda, tendo em vista a Ata de Eleição de Comissões realizada no dia 18 de setembro de 2023,

Resolve:

Art. 1º Designar os membros da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CFN (CF/CFN), que fica assim constituída:

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura com efeitos retroativos a 19 de setembro de 2023.

ÉLIDO BONOMO

Presidente do CFN

CRN-9/0230

Brasília, 22 de setembro de 2023.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 22/09/2023, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1301280 e o código CRC 9F8C68A9.




Referência: Processo nº 099994.000004/2023-12 SEI nº 1301280