CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
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PORTARIA CFN Nº 46, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.
DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR GRUPO DE TRABALHO (GT) DE REVISÃO DA RESOLUÇÃO CFN Nº 466, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO DE NUTRICIONISTAS NOS CONSELHOS REGIONAIS DE NUTRICIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (PROCESSO SEI Nº 099999.000015/2023-44).
O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, pelo Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023,
Resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) que terá por objetivo a revisão da Resolução CFN nº 466, de 12 de novembro de 2010, que dispõe sobre a inscrição de nutricionistas nos CRN, e dá outras providências, o qual será composto pelos seguintes membros:
Risoneide Rodrigues Calazans (CRN-6/15610) - CFN;
Célia Gonçalves de França Silva – CRN-3, função: administrativo;
Viviane Maria Santos do Nascimento – CRN-6, função: coordenadora do setor de atendimento;
Marcos Moraes – CRN-3, função: suporte de TI;
Icaro Ribeiro Cazumbá da Silva (CRN-5/4682), conselheiro.
Art. 2º O GT será coordenado pela Conselheira Federal Risoneide Rodrigues Calazans.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá até 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, concedidos pelo Plenário do Conselho Federal de Nutricionistas, para a conclusão de suas atividades.
Art. 4º O GT realizará reuniões presenciais ou por videoconferência, a depender das atividades que estiverem em curso e da previsão orçamentária. Na primeira reunião, o GT deverá elaborar Plano de Trabalho detalhado a ser apresentado ao CFN.
Art. 5º O GT contará com o acompanhamento da Unidade Técnica do CFN.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília, 22 de setembro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 26/09/2023, às 13:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1302652 e o código CRC 4408A619. |
Referência: Processo nº 099994.000004/2023-12 | SEI nº 1302652 |