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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
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PORTARIA CFN Nº 48, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.

 

DESIGNA SUBSTITUTA FORMAL PARA A COORDENAÇÃO DA UNIDADE TÉCNICA DO CFN.

 

O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, pelo Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, a Resolução CFN nº 622, de 18 de fevereiro de 2019, alterada pela Resolução CFN nº 730, de 23 de agosto de 2022, bem como a Portaria CFN nº 13, de 15 de setembro de 2021, alterada pela Portaria CFN nº 14, de 23 de fevereiro de 2022, e em conformidade com o Normativo de Pessoal - Exercício de Substituição Formal,  aprovado pela Portaria CFN nº 14, de 17 de abril de 2023,

Resolve:

Art. 1º Designar, no período de 02 a 11 de outubro de 2023, MARIANA DELGADO DE OLIVAL para o encargo de Coordenadora Substituta da Unidade de Técnica, do Conselho Federal de Nutricionistas, por motivo de férias da titular.

Art. 2º Esta portaria produzirá efeitos legais da data de sua assinatura.

ÉLIDO BONOMO

Presidente do CFN

CRN-9/230

Brasília, 02 de outubro de 2023.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 02/10/2023, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1310955 e o código CRC AA6A5266.




Referência: Processo nº 099994.000004/2023-12 SEI nº 1310955