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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
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PORTARIA CFN Nº 49, DE 03 E OUTUBRO DE 2023.

 

ALTERA A JORNADA DE TRABALHO DE EMPREGADO OCUPANTE DE EMPREGO DE LIVRE PROVIMENTO E DEMISSÃO (SEI Nº 0999915.000011/2023-50).

 

O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, pelo Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, a Resolução CFN nº 622, de 18 de fevereiro de 2019, alterada pela Resolução CFN nº 730, de 23 de agosto de 2022, e em conformidade com o Normativo de Pessoal - Cargos de Livre Provimento aprovado pela Portaria CFN nº 13, de 15 de setembro de 2021, alterada pela Portaria CFN nº 14, de 23 de fevereiro de 2022,

Resolve:

Art. 1º Alterar a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, do empregado FABIO DE MESQUITA SILVA, ocupante do emprego de livre provimento e demissão de Assessor I, em exercício na Unidade de Tecnologia da Informação deste CFN.

Art. 2º Atribuir ao empregado a remuneração de R$10.455,79 (dez mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e nove centavos) mensais.

Art. 3º O emprego em comissão ocupado pelo empregado permanece inalterado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 02 de outubro de 2023.

ÉLIDO BONOMO

Presidente do CFN

CRN-9/230

Brasília, 03 de outubro de 2023.


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Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 03/10/2023, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 099994.000004/2023-12 SEI nº 1312526