CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
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PORTARIA CFN Nº 50, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
REATIVAÇÃO DOS TRABALHOS DO GRUPO RESPONSÁVEL PELA REVISÃO DO REGIMENTO INTERNO DOS CONSELHOS REGIONAIS DE NUTRICIONISTAS (CRN). Processo SEI nº 099994.000007/2020-03.
O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, pelo Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, em consonância com a deliberação da 494ª Reunião Plenária, Ordinária, realizada nos dias 21 e 22 de outubro de 2023,
Resolve:
Art. 1º Reativar o Grupo de Trabalho (GT) que tem por objetivo a revisão do Regimento Interno dos CRN de que trata a Resolução CFN nº 356, de 28 de dezembro de 2004, alterada pela Resolução CFN nº 460, de 18 de dezembro de 2009, tendo sido mantida a composição dos seguintes membros:
IVETE BARBISAN - CFN (CRN-2/0090)
DEISE REGINA BAPTISTA - CFN (CRN-8/699)
FERNANDA FIORENZA - CRN-2/6403D
ELTON BICALHO DE SOUZA - CRN-4/04100076
CARLA REGINA GALEGO - CRN-10/0582
Art. 2º Conforme deliberação do Plenário do CFN, o GT será coordenado pela Conselheira Federal, IVETE BARBISAN.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá até 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, concedidos pelo Plenário do Conselho Federal de Nutricionistas, para a conclusão de suas atividades.
Art. 4º O GT realizará reuniões presenciais ou por videoconferência, a depender das atividades que estiverem em curso e da previsão orçamentária, devendo elaborar plano de trabalho detalhado ao CFN.
Art. 5º Fica revogada Portaria CFN nº 28, de 12 de julho de 2023.
Art. 6º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ÉLIDO BONOMO
Presidente do CFN
CRN-9/0230
Brasília, 24 de outubro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 30/10/2023, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 099994.000004/2023-12 | SEI nº 1335234 |