CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
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PORTARIA CFN Nº 51, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
Designa empregados como gestor e fiscal de contrato relativo ao processo SEI Nº 099994.000107/2022-93 (23º Encontro Nacional do Congemas).
O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e pelo Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023,
Resolve:
Art. 1º Designar Márcio da Silva Gama e Kamila Aleixo de Oliveira Brito para exercerem o encargo de gestor e fiscal, respectivamente, do Contrato de Patrocínio firmado entre o CFN e o Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social - CONGEMAS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura com efeitos retroativos a 16 de outubro de 2023.
ÉLIDO BONOMO
Presidente do CFN
CRN-9/0230
Brasília, 24 de outubro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 30/10/2023, às 14:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1335235 e o código CRC EE1CC205. |
Referência: Processo nº 099994.000004/2023-12 | SEI nº 1335235 |