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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
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PORTARIA CFN Nº 54, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

Institui o Normativo de Administração e Publica - Estrutura Organizacional do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN).

 

O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que Ihe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980 e pelo Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023,

Considerando a necessidade de atualizar/reestruturar o CFN, bem como seu organograma e descrição de competências das unidades organizacionais,

Considerando, ainda, a decisão do Plenário que foi deliberada nas reuniões Plenárias realizadas nos dias 18 de junho de 2023 e 22 julho de 2023, que aprova a atualização/reestruturação da Estrutura Organizacional do CFN,

Resolve:

Art. 1º Instituir o Normativo de Administração – ESTRUTURA ORGANIZACIONAL do CFN, conforme Anexo I desta portaria.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 21, de 22 de outubro de 2018.

Art. 3º Esta portaria produzirá efeitos na data de sua publicação.

 

ÉLIDO BONOMO

Presidente do CFN

CRN-9/230

 

ANEXO I

SUMÁRIO

I – DA FINALIDADE.......................................................................................................................... 3

II – DOS CONCEITOS....................................................................................................................... 3

III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL......................................................................................... 3

IV – DO ORGANOGRAMA............................................................................................................... 4

V – DAS FINALIDADES E DESCRIÇÕES DE COMPETÊNCIAS............................................................. 5

VI – AUDITORIA INTERNA.............................................................................................................. 5

VII – CONTROLE INTERNO............................................................................................................. 5

VIII – SUPERINTENDÊNCIA............................................................................................................ 6

IX – SECRETARIA GERAL................................................................................................................ 7

X – ASSESSORIA............................................................................................................................ 8

XI – ASSESSORIA ESPECIAL DE GESTÃO DE PESSOAS.................................................................... 8

XII – ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E GOVERNAMENTAIS...................... 9

XIII – UNIDADE TÉCNICA.............................................................................................................. 10

XIV – SETOR DE ÉTICA.................................................................................................................. 11

XV – UNIDADE JURÍDICA.............................................................................................................. 12

XVI – UNIDADE DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO........................................................................ 13

XVII – UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA......................................................................... 13

XVIII – UNIDADE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO................................................................ 15

XIX – UNIDADE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO..................................................................... 15

XX – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS.............................................................................................. 17

I – DA FINALIDADE

Este normativo de Administração tem por finalidade redefinir e regulamentar a Estrutura Organizacional do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), em conformidade com o Regimento Interno.

II – DOS CONCEITOS

Entende-se por estrutura organizacional a forma pela qual as funções, as atividades, as tarefas e as operações são planejadas, organizadas, coordenadas e controladas para melhor proporcionar a consecução de objetivos e metas preestabelecidos.

Entende-se por organograma o gráfico representativo da estrutura formal da organização, mostrando as unidades organizacionais e a forma como se relacionam.

Entende-se por descrição de competências o detalhamento das atividades inerentes às unidades que integram a estrutura organizacional do CFN.

III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A estrutura organizacional do CFN contempla o processo de divisão do trabalho e a alocação de responsabilidades e está, assim, definida:

  1.  Plenário: órgão superior de decisão colegiada.

  2.  Diretoria: órgão auxiliar do Plenário, para planejar, organizar e controlar a execução das ações administrativas, técnicas, financeiras e institucionais.

  3.  Presidência: órgão principal de decisão singular.

  4. Comissões Permanentes: órgãos colegiados de natureza consultiva em matérias específicas.

  5. Grupos de Trabalho: órgãos de assessoramento responsáveis por estudos específicos.

  6. Auditoria Interna: unidade organizacional responsável por gerenciar as ações de auditoria das atividades administrativas, orçamentário-financeira, contábil e patrimonial do Sistema CFN – Conselhos Regionais, sob a ótica dos princípios constitucionais.

  7. Controle Interno: unidade organizacional colegiada, responsável por atuar na coordenação das atividades de gestão de riscos, orientar e fornece ferramentas e metodologia aos gestores operacionais para a identificação e avaliação dos riscos, bem como monitorar as atividades e procedimentos de controle incidentes sobre os processos de trabalho do CFN.

  8. Superintendência: unidade organizacional que exerce a supervisão sobre as Assessorias, Assessorias Especiais e Unidades.

  9. Assessoria: responsabilidade institucional de assessoramento especializado e suporte técnico às atividades estratégicas do CFN.

  10. Assessoria Especial de Gestão de Pessoas e Assessoria Especial de Relações Institucionais e Governamentais: unidades organizacionais vinculadas diretamente à Superintendência para dar assessoramento especializado e suporte técnico administrativo às atividades estratégicas e tático/operacionais à Diretoria do CFN e Plenário.

  11. Secretaria Geral: unidade organizacional de apoio operacional e assessoramento à Superintendência e Diretoria.

  12. Unidade Técnica, Unidade Jurídica, Unidade de Imprensa e Comunicação, Unidade Orçamentária e Financeira, Unidade de Planejamento e Administração e Unidade de Tecnologia da Informação: unidades organizacionais vinculadas diretamente à Superintendência para dar assessoramento especializado e suporte técnico administrativo às atividades estratégicas e tático/operacionais à Diretoria, às Comissões, aos Grupos de Trabalho e ao Plenário.

  13. Setor de Ética: unidade organizacional, vinculada diretamente à Unidade Técnica, responsável por realizar o controle e o cuidado administrativo dos processos éticos do Sistema CFN/CRN.

IV – DO ORGANOGRAMA

O organograma do CFN tem a seguinte representação gráfica:

A estrutura organizacional engloba o desenvolvimento de atividades colegiadas com competências definidas no Regimento Interno.

V – DAS FINALIDADES E DESCRIÇÕES DE COMPETÊNCIAS

AUDITORIA INTERNA tem por finalidade ser a unidade técnica responsável por gerenciar as ações de auditoria das atividades administrativas, orçamentário-financeira, contábil e patrimonial do Sistema CFN – Conselhos Regionais, sob a ótica dos princípios constitucionais.

Compete à AUDITORIA INTERNA:

  1. Gerenciar as atividades de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, administrativa, patrimonial e operacional do Sistema CFN – Conselhos Regionais.

  2. Verificar o cumprimento e a implementação das recomendações ou determinações do Tribunal de Contas da União (TCU).

  3. Avaliar a adequação do controle interno, a efetividade da gestão dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras.

  4. Apresentar os relatórios periódicos à Diretoria, ou Plenária, do CFN, sobre as atividades desenvolvidas.

  5. Executar os planos periódicos de auditoria nas diversas atividades do Sistema CFN – Conselhos Regionais, preventiva e corretivamente.

  6. Auditar os processos e controles internos, assegurando o cumprimento de normas, políticas e procedimentos.

  7. Analisar, tanto no CFN quanto nos Conselhos Regionais de Nutricionistas, os processos licitatórios de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como os contratos, os convênios, os ajustes ou os termos deles decorrentes, atentando para o cumprimento dos princípios básicos da administração pública e autenticidade da documentação suporte.

  8. Avaliar os processos de gestão e governança.

  9. Avaliar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, integridade e controles internos.

  10. Examinar e emitir o parecer acerca da prestação de contas anual e tomada de contas especiais instauradas.

  11. Verificar o cumprimento das diretrizes, normas e orientações emanadas pelos órgãos internos competentes, bem como dos Planos e Programas no âmbito do CFN.

  12. Elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna.

  13. Realizar auditorias especiais quando solicitadas pelas autoridades competentes.

CONTROLE INTERNO tem por finalidade ser a unidade organizacional colegiada, com atuação na coordenação das atividades de gestão de riscos, responsável por orientar e fornecer ferramentas e metodologias aos gestores operacionais para a identificação e avaliação dos riscos, bem como monitorar as atividades e procedimentos de controle incidentes sobre os processos de trabalho da organização, tendo por finalidade minimizar os riscos e permitir o alcance dos objetivos da entidade, assim como garantir que os programas, as ações e os projetos de governança sejam executados com a devida conformidade normativa, de modo a conferir segurança jurídica e administrativa.

Compete ao Controle Interno:

  1. Exercer os controles no que tange às atividades institucionais ou administrativas, objetivando a observância da legislação, a salvaguarda do patrimônio e a busca da eficiência operacional.

  2. Propor as medidas preventivas e corretivas dos indícios de irregularidades identificados.

  3. Monitorar as adequação das orientações do controle interno, quanto à gestão dos riscos e dos processos de governança, bem como a conformidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras.

  4. Monitorar a ações relacionadas à orientações emitidas pelo colegiado quanto aos processos de gestão e governança.

  5. Monitorar o andamento dos processos de gerenciamento de riscos, integridade e controles internos.

  6. Monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, das normas e das orientações emanadas pela gestão, bem como dos Planos e Programas no âmbito do CFN.

  7. Exercer o controle interno sobre o uso e a guarda de bens públicos.

  8. Contribuir com as funções de auditoria, ouvidoria, ou área correlata, sempre que solicitado.

  9. Acompanhar o andamento da apreciação dos processos de prestação de contas.

  10. Acompanhar a implementação das recomendações emitidas pelos órgãos de controle interno e externo.

  11. Requerer as informações, os processos e os documentos necessários às ações de controle.

  12. Elaborar o Planejamento anual das ações e da linha de atuação do colegiado do Controle Interno.

  13. Assessorar o CFN e os CRN na aplicação da legislação aplicável ao Sistema, quando for solicitado.

  14. Exercer outras ações que contribuam para a coordenação das atividades de gestão de risco do CFN.

SUPERINTENDÊNCIA tem por finalidade supervisionar, controlar, monitorar e avaliar as atividades de produção técnica e administrativa para o bom funcionamento do CFN.

Compete à SUPERINTENDÊNCIA:

  1. Propor políticas, diretrizes e normas a serem adotadas na execução das atividades.

  2. Implementar as políticas, as diretrizes e as normas aprovadas pelo Plenário e os critérios, os parâmetros e os procedimentos de atuação das áreas de coordenação.

  3. Coordenar a formulação do direcionamento estratégico do Conselho.

  4. Acompanhar, monitorar e avaliar as atividades e os resultados das assessorias e unidades que compõem o CFN em consonância com as decisões políticas, técnicas e administrativas da gestão.

  5. Definir indicadores de gestão que subsidiem a avaliação e o monitoramento das atividades.

  6. Coordenar a implementação e a disseminação de metodologias de verificação e acompanhamento dos indicadores estabelecidos.

  7. Coordenar a execução integrada das ações estratégicas.

  8. Dar encaminhamento e acompanhar o cumprimento das decisões da Diretoria e do Plenário, de forma integrada com a Secretaria Geral.

  9. Promover estudos, analisar proposições e apresentar propostas de melhoria à gestão dos recursos institucionais do Conselho.

  10. Propor projetos sobre a otimização de processos de trabalho e a racionalização de métodos, procedimentos e rotinas a serem implantados no Conselho.

  11. Monitorar continua e permanentemente o clima interno do Conselho, propondo, coordenando e acompanhando a implementação de projetos e programas voltados para a melhoria do clima organizacional.

  12. Orientar a divulgação das ações do Conselho, visando promover a publicidade e transparência.

  13. Propor ao Presidente do Conselho matérias a serem examinadas e decididas pela Diretoria, pelo Plenário e pelas comissões.

  14. Dar conhecimento ao presidente do Conselho sobre as matérias relevantes no âmbito de sua atuação;

  15. Supervisionar a organização das reuniões de Diretoria, Plenário e comissões.

  16. Propor e acompanhar acordos, convênios e termos de cooperação técnica com entidades congêneres e afins, de caráter público ou privado, nacionais ou estrangeiras, terceiro setor, entre outros deliberados pelo Plenário.

  17. Representar institucionalmente o CFN quanto aos assuntos relativos à sua função.

SECRETARIA-GERAL tem por finalidade planejar, organizar, coordenar e apoiar administrativamente o funcionamento do Plenário, das comissões e dos Grupos de Trabalho do CFN.

Compete à SECRETARIA GERAL:

  1. Apoiar e dar suporte à Superintendência, aos conselheiros federais e à Diretoria, técnica e administrativamente, para o desempenho de suas funções.

  2. Receber as demandas advindas dos presidentes, dos conselheiros e dos demais profissionais do sistema CFN/CRN.

  3. Cumprir decisões e orientações emanadas da Diretoria.

  4. Dar encaminhamento e acompanhar o cumprimento das decisões da Diretoria de forma integrada com a Superintendência.

  5. Organizar e executar as atividades técnico administrativas à Diretoria.

  6. Participar interativamente no processo de planejamento das ações necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais, no que se refere à proposição, ao desenvolvimento e à execução das ações do CFN.

  7. Receber os processos, demandar as unidades competentes do CFN e monitorar.

  8. Promover o inter-relacionamento do CFN com os CRN para fins de modernização e padronização de procedimentos organizacionais.

  9. Assistir a Diretoria em assuntos relacionados:

a)       ao controle da correspondência recebida e expedida;

b)      à organização e controle das atas e súmulas de reuniões de Diretoria e Plenário; e

c)      ao acompanhamento das reuniões de Diretoria e Plenário, assistindo e anotando os pontos relevantes.

  1. Elaborar proposta de calendário de reuniões da Diretoria e Plenária, sistematizando e compatibilizando o calendário de reuniões do CFN.

ASSESSORIA tem por finalidade prestar assessoria em assuntos específicos de interesse do CFN, com definições detalhadas em contrato de trabalho.

Compete à ASSESSORIA:

  1. Analisar e emitir pareceres e orientações sobre assuntos inerentes à sua especialização.

  2. Atender e responder a consultas sobre questões oriundas dos órgãos integrantes do Sistema CFN/CRN e entidades/instituições parceiras.

  3. Manter entendimentos com entidades públicas, privadas ou pessoas, de acordo com a orientação da Diretoria.

  4. Assessorar a Diretoria, o Plenário e, se for necessário, às comissões em assuntos da área de atuação sob sua responsabilidade, participando de reuniões, elaborando estudos e projetos, emitindo pareceres e propondo alternativas para solução de problemas apresentados.

  5. Elaborar relatórios referentes aos serviços sob sua responsabilidade.

  6. Pesquisar assuntos e documentos em geral, de interesse do Sistema CFN/CRN, no Congresso Nacional e entidades afins.

  7. Identificar novas proposições legislativas que possam constituir matérias de interesse do Sistema CFN/CRN, e promover divulgação, coleta de opiniões e sugestões, para análise e deliberação da Diretoria ou do Plenário do CFN.

  8. Acompanhar os representantes do CFN e dos CRN em audiências e reuniões, quando for solicitado.

  9. Executar acordos, convênios e termos de cooperação técnica com entidades congêneres e afins, de caráter público ou privado, nacionais ou estrangeiras, terceiro setor, entre outros deliberados pelo Plenário.

  10. Exercer outras atribuições de assessoramento que lhe forem delegadas pela Diretoria.

  11. Representar institucionalmente o CFN quanto aos assuntos relativos à sua especialização.

ASSESSORIA ESPECIAL DE GESTÃO DE PESSOAS tem por finalidade ser a organizacional técnica responsável por coordenar, assessorar, acompanhar e gerir as atividades da área de Gestão de Pessoas do CFN.

Compete à ASSESSORIA ESPECIAL DE GESTÃO DE PESSOAS:

  1. Coordenar as ações de recrutamento e seleção de empregados para o CFN.

  2. Executar as ações de ingresso de novos funcionários como recolhimento de documentação, preparação das declarações, encaminhamento para exame médico e assinatura de contratos.

  3. Executar as atividades necessárias para desligamento e demissão de empregados do CFN.

  4. Propor a realização de concurso público para preenchimento de vagas.

  5. Promover a manutenção e/ou atualização do Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) do CFN.

  6. Acompanhar o processo de aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho e proporcionar sua implantação.

  7. Coordenar as ações relacionadas às normas a respeito da Medicina do Trabalho, Infraestrutura e Ergonomia.

  8. Promover o processo de mapeamento de competências e participar do processo de Gestão de Competências e Conhecimento.

  9. Acompanhar e assessorar o processo de Clima Organizacional.

  10. Administrar as atividades pertinentes à gestão de pessoas em sindicato, varas trabalhistas, delegacias regionais do trabalho e outros órgãos.

  11. Auxiliar na elaboração e execução do planejamento organizacional.

  12. Analisar os  processos e confeccionar o parecer técnico e os relatórios sobre os assuntos referentes à gestão de pessoas.

  13. Atender às propostas comerciais e viabilizar o contato com empresas, instituições e organizações afins à área.

  14. Prestar os esclarecimentos e as orientações aos Conselhos Regionais sobre procedimentos e rotinas ligadas à Gestão de Pessoas.

  15. Gerir as ações relacionadas à folha de pagamento, junto à área contábil.

  16. Gerir as atividades relacionadas ao controle de frequência, ao banco de horas e às folgas compensatórias, dos empregados do CFN.

  17. Gerir as atividades referentes ao e-social e as declarações envolvidas.

  18. Emitir as certidões relacionadas à sua área de atuação.

  19. Gerir e manter os conteúdos do Portal da Transparência do CFN de responsabilidade de sua área.

  20. Propor a abertura de PAD à autoridade competente e prestar apoio, quando for necessário.

  21. Atender aos empregados públicos, conselheiros e colaboradores no que lhe for atribuição.

  22. Gerir o processo de treinamento e capacitação para as unidades e funcionários CFN, quando identificada a necessidade, nas atividades referentes à sua área.

  23. Promover as ações ou as políticas de qualidade de vida no trabalho.

  24. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E GOVERNAMENTAIS tem por finalidade ser a unidade organizacional responsável por assessorar a Diretoria, o Plenário e a Superintendência do CFN no acompanhamento e na participação dos representantes do Conselho Federal de Nutricionistas, bem como os Conselhos Regionais de Nutricionistas, nas ações parlamentares, na relações institucionais e governamentais junto aos órgãos do Poder Legislativo.

Compete à ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E GOVERNAMENTAIS:

  1. Promover incidências diretas junto aos parlamentares no Congresso Nacional em projetos de lei de interesse institucional.

  2. Assessorar o CFN com informações parlamentares de interesse do conselho junto à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e ao Congresso Nacional das proposições legislativas.

  3. Coordenar e organizar o agendamento de visitas a parlamentares autores de matérias de interesse do CFN.

  4. Acompanhar e orientar representantes do CFN e/ou colaboradores em visitas aos parlamentares.

  5. Acompanhar os projetos de lei recomendados pelo CFN junto às Casas Legislativas em suas várias instâncias: Plenários, Comissões Técnicas Permanentes e Temporárias, Centros de Documentação, Colégio de Líderes, Mesas Diretoras, frentes parlamentares, entre outros.

  6. Auxiliar a Diretoria no acompanhamento, no controle e na avaliação de atividades junto aos Conselhos Regionais de Nutricionistas.

  7. Acompanhar a edição de projetos de emenda constitucional e de lei, medidas provisórias, decretos e atos que sejam de interesse do Conselho.

  8. Estabelecer as relações institucionais com órgãos da Administração Pública, parlamentares, entidades e organizações da sociedade civil nos temas de interesse do CFN.

  9. Estabelecer relacionamentos com as entidades representativas da sociedade civil, instituições nacionais e internacionais, nas relações de interesse do Sistema CFN/CRN.

  10. Acompanhar as matérias no Poder Judiciário relacionadas aos interesses do CFN.

  11. Elaborar, ou propor a elaboração, de minutas de Projetos de Lei, recursos, requerimentos, emendas, exposição de motivos.

  12. Editar textos para as mais variadas finalidades, como ofícios e correspondências para deputados e para divulgação na mídia do CFN.

  13. Emitir relatórios periódicos informando sobre o andamento de projetos e matérias de interesse do CFN.

  14. Editar pareceres, requerimentos sobre questões e matérias sob acompanhamento, propostas de emendas em projetos, com apoio das áreas técnicas.

  15. Prestar apoio a reuniões plenárias, sempre que for necessário, sobre os assuntos referentes à área.

  16. Orientar os setores técnicos e administrativos, sempre que suscitado, sobre questionamentos acerca de matérias afetas às relações institucionais e governamentais.

UNIDADE TÉCNICA tem por finalidade assistir técnica e administrativamente aos órgãos colegiados na tomada de decisão relacionada às atividades-fim do Sistema CFN/CRN.

Compete à UNIDADE TÉCNICA:

  1. Planejar, organizar, coordenar, executar e monitorar as atividades de produção técnica nas diversas áreas de atuação de nutricionistas e TND, necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais do Sistema CFN/CRN.

  2. Acompanhar as políticas institucionalizadas no CFN e o cumprimento das metas estabelecidas no planejamento estratégico.

  3. Prestar assistência técnica aos conselheiros federais para o desempenho de suas funções, quando delegado.

  4. Examinar previamente os normativos técnicos afetos à Unidade.

  5. Propor e fazer encaminhamento de textos técnicos, políticos, minutas de emendas parlamentares, posicionamentos, notas técnicas, pareceres, resoluções entre outros de interesse do CFN.

  6. Revisar resoluções, decisões normativas e demais documentos para subsidiar o Plenário, a Diretoria e as comissões, na sua área de competência.

  7. Participar do inter-relacionamento do CFN com os CRN para fins de modernização e padronização de procedimentos operacionais relativos à área de alimentação e nutrição.

  8. Participar de reuniões técnicas internas e externas, relativas às Políticas de Saúde, Alimentação e Nutrição, SAN e DHAA, entre outras do interesse do CFN.

  9. Garantir canais de comunicação entre o Conselho e a comunidade de forma a atender aos interesses da coletividade.

  10. Receber e dar prosseguimento às demandas de parcerias, emitindo parecer.

  11. Produzir conteúdo para materiais de apoio de divulgação (cartazes, folders, manuais, cartilhas, entre outros).

  12. Executar atividades especializadas, em que são exigidas análises, pareceres, estudos e operacionalização de atividades inerentes ao Conselho, inclusive de caráter técnico profissional.

  13. Executar acordos, convênios e termos de cooperação técnica com entidades congêneres e afins, de caráter público ou privado, nacionais ou estrangeiras, terceiro setor, entre outros deliberados pelo Plenário.

  14. Representar institucionalmente o CFN quanto aos assuntos relativos à sua função.

  15. Coordenar ações relacionadas às competências do Setor de Ética.

SETOR DE ÉTICA tem por finalidade ser a unidade organizacional responsável por realizar o controle e o cuidado administrativo dos processos éticos do Sistema CFN/CRN, preparando a documentação necessária, visando ao correto andamento e à autuação processuais.

Compete ao SETOR DE ÉTICA:

  1. Participar da elaboração do plano anual de ética do CFN.

  2. Apoiar e participar do desenvolvimento de atividades educativas e orientadoras sobre ética para categoria, docentes, discentes e sociedade.

  3. Recepcionar denúncias e recursos enviados ao Setor de Ética.

  4. Analisar elementos da denúncia.

  5. Elaborar relatório de análise técnica de indício de infração disciplinar.

  6. Elaborar e enviar citações, notificações e convocações.

  7. Fornecer suporte técnico operacional para ações orientadoras, citações e instrução de processos ético-disciplinares, tomada de depoimentos, oitivas de testemunhas e intimações informando acerca de atos e eventos processuais.

  8. Contribuir com os Setores de Ética dos Regionais no suporte técnico e na educação continuada à equipe de fiscais para que as ações de fiscalização contemplem orientação ética.

  9. Participar, junto à área de Gestão de Pessoas, de atividades que promovam a reflexão da conduta ética no ambiente de trabalho.

  10. Participar de eventos e ações de formação continuada do Sistema CFN/CRN.

  11. Desenvolver ações de controle e avaliação da PNE-CFN/CRN.

  12. Realizar arquivamento e guarda de documentos com acesso restrito.

  13. Desenvolver as demais atividades internas e externas do Setor de Ética.

UNIDADE JURÍDICA tem por finalidade analisar demandas de natureza institucional ou legal, matérias e processos que requeiram segurança jurídica e prestar, quando solicitado, orientação jurídico-administrativa aos CRN.

Compete à UNIDADE JURÍDICA:

  1. Planejar, organizar, coordenar, controlar e executar as atividades de produção jurídica necessária ao cumprimento dos objetivos institucionais do CFN e dos CRN.

  2. Fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos decretos, das resoluções e dos atos emanados dos Poderes Públicos, sob a orientação normativa do Tribunal de Contas da União.

  3. Assessorar o CFN e responder às consultas apresentadas nos termos normativos vigentes, sobre assuntos envolvendo procedimentos ético-disciplinares e administrativos.

  4. Exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico, aplicando-se, no que couber, o disposto nº Leis 8.112, de 11 de novembro de 1990, Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - CLT, nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e demais leis aplicáveis ao caso concreto.

  5. Manifestar-se previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais, extrajudiciais e ou administrativas.

  6. Promover a defesa dos interesses do CFN e CRN, em juízo ou fora dele.

  7. Examinar, prévia e conclusivamente:

a) os textos de editais de licitação, bem como os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres;

b) os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir pela dispensa de licitação;

c) propostas, estudos, projetos, anteprojetos e minutas de atos normativos; e

d) os processos e documentos que envolvam matérias referentes a assuntos de cunho jurídico-administrativo e judicial.

  1. Emitir parecer sobre aquisição e alienação de bens imóveis do CFN.

  2. Coordenar atividades de consultoria e assessoramento jurídico, inclusive em matéria eleitoral.

  3. Proceder à orientação jurídica, intervindo na elaboração e edição de seus atos normativos e interpretativos, em articulação com os órgãos componentes do CFN.

  4. Encaminhar à Presidência pedido de apuração de falta funcional eventualmente cometida por seus funcionários.

  5. Dar assistência jurídica aos conselheiros e diretores do CFN.

UNIDADE DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO tem por finalidade contribuir com a elaboração e orientar a elaboração de políticas, estratégias, planos e projetos de comunicação, com o objetivo de promover as ações do CFN e as atividades relacionadas a Nutricionista e o Técnico em Nutrição e Dietética, bem como a inserção e o papel dos profissionais nas esferas pública, privada e terceiro setor.

Compete à UNIDADE DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO:

  1. Planejar, organizar, coordenar e executar as atividades de comunicação do CFN para o público externo, com foco na gestão da imagem institucional/corporativa.

  2. Atender às solicitações da imprensa nacional, sobre assuntos de interesse do CFN.

  3. Contatar a imprensa nacional para a divulgação de informações de interesse do CFN e monitorar a divulgação de tais informações.

  4. Fazer marcação e agendamento das entrevistas e acompanhar o porta-voz do CFN durante a realização da mesma, seja presencial ou mediada, com posterior feedback à Comissão de Comunicação.

  5. Coordenar a produção de materiais publicitários para eventos da diretoria e das comissões do CFN e campanhas institucionais (banner, cartaz, folder, post, flyer, cartilha e similares impressos, eletrônicos ou digitais).

  6. Coordenar e executar a produção de materiais jornalísticos para eventos da Diretoria, das comissões do CFN e das campanhas institucionais.

  7. Divulgar nas mídias sociais e no site as atividades promovidas pelo CFN e coordenar as ações jornalísticas dos eventos.

  8. Encaminhar a produção de materiais de parcerias e apoio institucional, após deliberação da Diretoria.

  9. Elaborar, coordenar e editar a produção da Revista CFN, dos boletins eletrônicos e dos materiais de divulgação nas mídias sociais e no site.

  10. Atualizar e monitorar as matérias do site do CFN.

  11. Colaborar na elaboração dos projetos (Plano de Metas) desenvolvidos pela Comissão de Comunicação do CFN, no que se refere à estratégia e aos produtos de comunicação.

  12. Assessorar os dirigentes do CFN no que se refere ao posicionamento da entidade em assuntos relacionados à imagem institucional e visibilidade de nutricionista junto a veículos nacionais de comunicação.

  13. Comparecer a quaisquer outros locais e eventos para realização de cobertura jornalística ou produção de entrevistas de interesse do CFN, sempre que convocado ou que a demanda exigir.

  14. Orientar e acompanhar o desempenho operacional da equipe técnica e de apoio sob sua subordinação.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA tem por finalidade gerenciar e executar atividades de auditoria, programação e execução financeira, orçamentária e contábil do CFN.

Compete à UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:

  1. Planejar, organizar, coordenar, controlar e executar as atividades contábil, financeira, orçamentária.

  2. Proceder a execução mensal da escrituração contábil do CFN, registrando as operações econômico-financeiras, com base na documentação apresentada para esta finalidade elaborando e apresentando mensalmente informações sobre os registros do CFN.

  3. Processar, mensalmente, todas as rotinas de cálculos trabalhistas, inclusive a folha de pagamento, bem como as obrigações acessórias, sociais e fiscais do CFN.

  4. Analisar os balancetes mensais, Prestação de Contas Anual, Proposta Orçamentária Anual, bem como Reformulações Orçamentárias dos Conselhos Regionais de Nutricionistas, orientando-os quanto ao cumprimento das normas do TCU, do Conselho Federal de Contabilidade, da Receita Federal, do Conselho Federal de Nutricionistas e outras legislações afins.

  5. Assessorar a Diretoria e os funcionários do CFN na gestão orçamentária e financeira do CFN.

  6. Contribuir em auditorias e visitas de orientação técnica nos Conselhos Regionais de Nutricionistas, de acordo com o cronograma preestabelecido pelo CFN.

  7. Elaborar prestação de contas do CFN.

  8. Manter o CFN informado sobre as exigências e as instruções normativas oriundas do TCU, da Receita Federal e do Conselho Federal de Contabilidade e outras legislações afins.

  9. Expedir certidões de regularidades junto aos seguintes Órgãos Públicos: Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Caixa Econômica, além de regularizar situações necessárias para emissão das certidões.

  10. Elaborar, quando solicitado, planilhas, relatórios e gráficos diversos referentes às áreas contábil e financeira.

  11. Assessorar as comissões emitindo pareceres e manifestações, quando for solicitado.

  12. Fazer prospecções da situação físico e financeira do Sistema CFN/CRN relacionadas à conjuntura política e econômica.

  13. Emitir parecer técnico referente às solicitações de reajustes, repactuações, reequilíbrios econômico-financeiro de contratos firmados entre o CFN e terceiros, analisando e julgando as planilhas de formação de preços apresentadas.

  14. Elaborar proposta orçamentária anual, bem como a sua reformulação no exercício vigente (se houver necessidade), nos prazos fixados e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela direção do CFN.

  15. Assessorar o CFN e responder às consultas apresentadas nos termos normativos vigentes, sobre assuntos envolvendo procedimentos contábeis, financeiros, orçamentários e de visitas de orientações técnicas.

  16. Representar o CFN em relação às providências afetas às suas áreas reclamadas pelo interesse público e pela legislação em vigor.

  17. Propor e fazer encaminhamento de textos técnicos, minutas de emendas, pareceres, resoluções entre outros, de interesse do CFN e afetos a sua área.

  18. Analisar, registrar e acompanhar a contabilidade de recursos, valores e bens do CFN.

  19. Emitir e encaminhar comprovantes de retenção de pessoas jurídicas conforme estabelecido pela Receita Federal do Brasil.

UNIDADE DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO tem por finalidade planejar, organizar, coordenar, controlar e executar as atividades administrativas no que concerne aos recursos material, patrimônio e demais serviços necessários ao funcionamento do CFN.

Compete à UNIDADE DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO:

  1. Planejar, organizar, coordenar, executar e monitorar as atividades de logística, compras, contratos, patrimônio, almoxarifado e manutenção Predial.

  2. Gerir e acompanhar o processo de planejamento estratégico e das ações necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais.

  3. Gerir os contratos e os convênios firmados pelo CFN.

  4. Gerir os processos que envolvam doação, convênio e apoio institucional.

  5. Conduzir os processos de compras visando ao interesse público.

  6. Orientar os gestores/fiscais de contratos e convênios do CFN.

  7. Executar os serviços de emissão de passagens e solicitação de pagamento de diárias.

  8. Acompanhar as demandas relacionadas ao patrimônio do CFN.

  9. Acompanhar as demandas de órgãos de controle, inerentes a Unidade de Planejamento e Administração.

  10. Assessorar a Diretoria e o Plenário nos assuntos relativos à unidade.

  11. Subsidiar a elaboração do Relatório de Gestão do CFN. 

UNIDADE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO tem por finalidade planejar, organizar, coordenar, controlar e executar as atividades técnicas e administrativas no que concerne aos recursos tecnológicos necessários ao funcionamento do CFN.

Compete à UNIDADE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:

  1. Planejar, organizar, executar e controlar os processos de engenharia de software do CFN.

  2. Supervisionar os serviços de tecnologia da informação firmados pelo CFN.

  3. Conduzir as políticas de modernização e manutenção do parque de informática do CFN.

  4. Conduzir políticas para garantia, confidencialidade e sigilo dos recursos tecnológicos e dados do CFN.

  5. Promover ações visando garantir a disponibilidade, a qualidade e a confiabilidade de processos, produtos e ações de tecnologia de informação no CFN.

  6. Representar institucionalmente o CFN quanto aos assuntos relativos à tecnologia da informação.

  7. Exercer as funções e monitoramento e avaliação, de modo a oferecer subsídios técnicos na definição de conceitos e procedimentos específicos nas ações relativas ao Sistema CFN/CRN.

XX – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

A alteração e/ou adequação da estrutura do CFN é de iniciativa da Diretoria, submetidas à aprovação do Plenário.

As unidades organizacionais que compõem a estrutura, bem como suas competências, poderão ser modificadas, mediante análise de proposta, sempre que houver necessidade de modernização e/ou ajustes na condução dos trabalhos do CFN.

A Superintendência é a unidade organizacional responsável pela análise e pelo acompanhamento das necessidades de modernização e/ou ajustes da estrutura organizacional, junto à Diretoria do CFN.

A unidade organizacional de Auditoria Interna deverá ser estruturada com o quadro mínimo de 1 (um) gestor e 1 (um) empregado para prestar assistência administrativa, no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da vigência deste normativo.

A unidade organizacional colegiada de Controle Interno terá seus membros constituídos em ato próprio.

Sempre que for constatada a necessidade, o CFN poderá deslocar, temporariamente, um ou mais empregados de uma unidade organizacional para outra, observadas as atribuições do cargo do PCS.

Os casos omissos deste normativo serão analisados e instruídos pela Diretoria e, se for necessário, submetidos à deliberação do Plenário.

Brasília, 06 de novembro de 2023.


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Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 07/11/2023, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1349130 e o código CRC F94671C8.




Referência: Processo nº 099994.000004/2023-12 SEI nº 1349130