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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
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PORTARIA CFN Nº 58, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

Designação da empregada MARIA CRISTINA CONTE MACHADO, do emprego de livre provimento e demissão de Superintendente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN).                                                                                                                           

 

O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei Federal nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, a Resolução CFN nº 622, de 18 de fevereiro de 2019, alterada pela Resolução CFN nº 759, de 22 de outubro de 2023,  e em conformidade com a Portaria CFN nº 53, de 06 de novembro de 2023,

Resolve:

Art. 1º Designar MARIA CRISTINA CONTE MACHADO para o emprego de livre provimento e demissão de Superintendente do Conselho Federal de Nutricionistas, ficando desligada do emprego de livre provimento e demissão de Coordenadora da Secretaria Geral.

Art. 2º Atribuir à designada a remuneração de Superintende referenciada na Tabela 2 do Anexo I da Portaria CFN nº 53, de 06 de novembro de 2023, observada as disposições constantes no item 1. da Tabela 4, da Portaria CFN nº 53/2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

ÉLIDO BONOMO

Presidente do CFN

CRN-9/230

Brasília, 14 de novembro de 2023.


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Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 14/11/2023, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 099994.000004/2023-12 SEI nº 1359094