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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
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PORTARIA CFN Nº 60, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO (GT) RESPONSÁVEL PELA REVISÃO DA RESOLUÇÃO CFN Nº 529, DE 2013 (099994.000103/2023-96).

O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que Ihe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980 e pelo Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, e, ainda, a deliberação da 494ª Reunião Plenária realizada nos dias 21 e 22 outubro 2023,

Resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) que terá por objetivo a revisão da Resolução CFN nº 529, de 24 de novembro de 2013, que "Aprova o regulamento sobre a Política Nacional de Comunicação (PNC) no âmbito do Sistema CFN/CRN e dá outras providências", o qual será composto pelos seguintes membros:

Art. 2º O GT será coordenado pelo conselheiro federal Amilton Feitosa da Silva.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá até 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, concedidos pelo Plenário do Conselho Federal de Nutricionistas, para a conclusão de suas atividades.

Art. 4º O GT realizará reuniões presenciais ou por videoconferência, a depender das atividades que estiverem em curso e da previsão orçamentária. Na primeira reunião o GT deverá elaborar Plano de Trabalho detalhado a ser apresentado ao CFN.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ÉLIDO BONOMO
Presidente do CFN
CRN-9/0230

 

Brasília, 22 de novembro de 2023.


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Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 22/11/2023, às 18:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 099994.000004/2023-12 SEI nº 1366847