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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
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PORTARIA CFN Nº 61, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

Designa novos protocolos para solicitações de produção na Unidade de Imprensa e Comunicação - UIC/CFN (099999.000010/2021-50).

 

O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que Ihe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980 e pelo Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, e, ainda, a deliberação da 494ª Reunião Plenária realizada nos dias 21 e 22 outubro 2023,

Resolve:

Art. 1º Instituir, a partir da publicação desta Portaria, que qualquer solicitação para produção de materiais com design à Unidade de Imprensa (UIC) e Comunicação do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), venha através do preenchimento do Formulário de Briefing, disponível no link abaixo: https://tinyurl.com/formulario-de-briefing-UIC-CFN.

Art. 2º A UIC seguirá os prazos relacionados no Manual de Prazos para Entrega de Serviços de Design (ANEXO A - Manual _de_prazos (SEI nº 1342588) e (SEI 1366855). Os casos de serviços emergenciais serão tratados de maneira particular. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ÉLIDO BONOMO
Presidente do CFN
CRN-9/0230

Brasília, 22 de novembro de 2023.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 22/11/2023, às 18:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1366851 e o código CRC FE4B3259.




Referência: Processo nº 099994.000004/2023-12 SEI nº 1366851