CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
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PORTARIA CFN Nº 2, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.
INSTITUI COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PARA APURAÇÃO DO PROCESSO SEI Nº 0999915.000031/2022-40
O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980 e pelo Regimento Interno do CFN aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023,
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Sindicância destinada a apurar o fato mencionado no Processo SEI nº 0999915.000031/2022-40.
Art. 2º A Comissão de Sindicância ficará constituída pelos seguintes empregados do CFN:
Cimone Tomaz dos Santos – Assessora Jurídica, que a presidirá;
Renato de Oliveira Meireles - Coordenador da Unidade de Orçamento e Finanças; e
Rita França da Silva - Assistente Administrativa.
Art. 3º A Comissão de Sindicância terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a partir de 15 de janeiro de 2024, para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ÉLIDO BONOMO
Presidente do CFN
CRN-9/0230
Brasília, 02 de janeiro de 2024.
Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 04/01/2024, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1405366 e o código CRC E84988AA. |
Referência: Processo nº 099994.000002/2024-04 | SEI nº 1405366 |