Boletim de Serviço Eletrônico do Sistema CFN/CRN em 08/01/2024
Timbre

CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
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PORTARIA CFN Nº 3, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.

 

DESIGNA SUBSTITUTA FORMAL PARA A COORDENAÇÃO DA UNIDADE JURÍDICA DO CFN.

 

O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei Federal nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, a Resolução CFN nº 622, de 18 de fevereiro de 2019, alterada pela Resolução CFN nº 759, de 22 de outubro de 2023,  e em conformidade com o Normativo de Pessoal - Exercício de Substituição Formal,  aprovado pela Portaria CFN nº 14, de 17 de abril de 2023,

Resolve:

Art. 1º Designar, no período de 08 a 22 de janeiro de 2024, CIMONE TOMAZ DOS SANTOS, Matrícula nº 000005, para o encargo de Coordenadora Substituta da Unidade de Jurídica do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), por motivo de férias da titular.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ÉLIDO BONOMO

Presidente do CFN

CRN-9/230

Brasília, 02 de janeiro de 2024.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 04/01/2024, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 099994.000002/2024-04 SEI nº 1405382