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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
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PORTARIA CFN Nº 65, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE SINDICÂNCIA

 

O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980 e pelo Regimento Interno do CFN aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, 

Resolve:

Art. 1º Instituir Comissão de Sindicância para iniciar a apuração dos fatos constantes do Processo Administrativo nº 0999916.000005/2023-92.

Art. 2º A Comissão de Sindicância ficará assim constituída:

Art. 3º A Comissão de Sindicância terá o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, a partir da assinatura desta portaria, para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ÉLIDO BONOMO
Presidente do CFN
CRN-9/0230

Brasília, 05 de dezembro de 2023.


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Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 05/12/2023, às 15:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1381917 e o código CRC 3EB0AE08.




Referência: Processo nº 099994.000004/2023-12 SEI nº 1381917