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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
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PORTARIA CFN Nº 5, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.

 

PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DO GRUPO DE TRABALHO (GT) SOBRE DENÚNCIAS ADMINISTRATIVAS E DE EXERCÍCIO ILEGAL (099999.000031/2020-94).

 

O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, pelo Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, e conforme deliberação da 499ª Reunião Plenária do CFN, realizada nos dias 16 e 17 de dezembro de 2023,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar por mais 90 (noventa) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos relativos ao Grupo de Trabalho (GT) que tem por objetivo o estudo de denúncias administrativas e e de exercício ilegal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura com efeitos retroativos a 17 de dezembro de 2023.

ÉLIDO BONOMO

Presidente do CFN

CRN-9/230

Brasília, 04 de janeiro de 2024.


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Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 04/01/2024, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 099994.000002/2024-04 SEI nº 1407146