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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
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PORTARIA CFN Nº 10, DE 01 de fevereiro de 2024.

 

ALTERA A JORNADA DE TRABALHO DE EMPREGADA OCUPANTE DE EMPREGO DE LIVRE PROVIMENTO E DEMISSÃO (099994.000019/2024-53). ​                                                                                                            

 

O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei Federal nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, a Resolução CFN nº 622, de 18 de fevereiro de 2019, alterada pela Resolução CFN nº 759, de 22 de outubro de 2023,  e em conformidade com a Portaria CFN nº 53, de 06 de novembro de 2023,

Resolve:

Art. 1º Alterar a jornada de trabalho, de 30 horas semanais para 40 horas semanais, da empregada KAMILA ALEIXO DE OLIVEIRA BRITO, ocupante do emprego de livre provimento e demissão de Assessor I, em exercício na Unidade de Imprensa e Comunicação deste CFN.

Art. 2º Atribuir à empregada a remuneração de Assessora I, 40 horas, referenciada na Tabela 2 do Anexo I da Portaria CFN nº 53, de 06 de novembro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria produzirá efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2024.

ÉLIDO BONOMO

Presidente do CFN

CRN-9/230

Brasília, 01 de fevereiro de 2024.


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Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 02/02/2024, às 08:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 099994.000002/2024-04 SEI nº 1438765