Boletim de Serviço Eletrônico do Sistema CFN/CRN em 01/03/2024
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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
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PORTARIA CFN Nº 11, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR GRUPO DE TRABALHO (GT) RESPONSÁVEL PELA REVISÃO DE PROCEDIMENTOS DA RESOLUÇÃO CFN Nº 705, DE 2021.

 

O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980 e pelo Regimento Interno do CFN aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, 

Resolve:

Art. 1º Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) que terá por objetivo a revisão jurídica de procedimentos do Código de Processamento Ético-Disciplinar de nutricionista e de técnico em nutrição e dietética e dá outras providências, de que trata a Resolução CFN nº 705, de 16 de setembro de 2021.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá até 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, concedidos pelo Plenário do Conselho Federal de Nutricionistas, para a conclusão de suas atividades.

Art. 4º O GT realizará reuniões por videoconferência e será acompanhado pela Coordenadora da Unidade Jurídica do CFN, Viviane Moura de Sousa.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ÉLIDO BONOMO

Presidente do CFN

CRN-9/230

Brasília, 08 de fevereiro de 2024.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 01/03/2024, às 12:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1446642 e o código CRC BB54EEC2.




Referência: Processo nº 099994.000002/2024-04 SEI nº 1446642