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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
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PORTARIA CFN Nº 12, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

INTERROMPE FÉRIAS DE EMPREGADO OCUPANTE DE EMPREGO EM COMISSÃO, POR NECESSIDADE DE SERVIÇO (0999915.000020/2019-64).

 

O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, pelo Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, a Resolução CFN nº 622, de 18 de fevereiro de 2019, alterada pela Resolução CFN nº 730, de 23 de agosto de 2022, e em conformidade com o Normativo de Pessoal - Cargos de Livre Provimento aprovado pela Portaria CFN nº 13, de 15 de setembro de 2021, alterada pela Portaria CFN nº 14, de 23 de fevereiro de 2022,

Resolve:

Art. 1º Formaliza a interrupção das férias do empregado Carlos Vinícius Bonfim da Silva, ocupante do emprego em comissão de Coordenador da Unidade de Tecnologia da Informação, a contar de 12 de fevereiro de 2024, por necessidade de serviço e tendo em vista a comunicação prévia feita pela Assessoria Especial de Gestão de Pessoas ao empregado, conforme registrado no Processo SEI nº 0999915.000020/2019-64.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data com efeitos a partir de 12 de fevereiro de 2024.

ÉLIDO BONOMO

Presidente do CFN

CRN-9/230

Brasília, 09 de fevereiro de 2024.


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Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 05/03/2024, às 15:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 099994.000002/2024-04 SEI nº 1448575