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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
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PORTARIA CFN Nº 13, DE 1º DE MARÇO DE 2024.

 

PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA INSTITUÍDA PELA PORTARIA CFN Nº 65, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980 e pelo Regimento Interno do CFN aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, 

Resolve:

Art. 1º Prorrogar pelo prazo de 60 (sessenta) dias úteis, nos termos do Artigo nº 49 da Lei 9.874/99, o prazo de conclusão relativo aos trabalhos da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria CFN nº 65, de 5 de dezembro de 2023, para apuração dos fatos contidos no Processo Administrativo nº 0999916.000005/2023-92.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ÉLIDO BONOMO
Presidente do CFN
CRN-9/0230

Brasília, 01 de março de 2024.


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Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 01/03/2024, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 099994.000002/2024-04 SEI nº 1471372