Boletim de Serviço Eletrônico do Sistema CFN/CRN em 11/03/2024
Timbre

CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
SRTVS - Quadra 701 Bloco II, Centro Empresarial Assis Chateaubriand, Salas 301-314/316, Brasília/DF, CEP 70.340-906
Telefone: (61) 3225-6027  - http://www.cfn.org.br - E-mail: [email protected]
  

PORTARIA CFN Nº 14, DE 05 DE MARÇO DE 2024.

 

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR GRUPO DE TRABALHO (GT) DAS CLÍNICAS DE EMAGRECIMENTO E APLICATIVOS DE DIETA (PROCESSO SEI Nº 099994.000004/2024-95).

 

O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980 e pelo Regimento Interno do CFN aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, 

Resolve:

Art. 1º  Instituir Grupo de Trabalho (GT) das Clínicas de Emagrecimento e Aplicativos de Dieta, que visa atender demandas levantadas pelo Setor de Fiscalização dos Conselhos Regionais e tem como objetivo padronizar condutas com a criação de fluxo de fiscalização de programas de emagrecimento (5S, Magrass, Afine-se, Emagrecentro etc.) e aplicativos de dietas além de definir orientações sobre atuação dos Regionais junto aos nutricionistas que atuam nesse segmento e as respectivas Pessoas Jurídicas (PJ). 

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá até 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, concedidos pelo Plenário do Conselho Federal de Nutricionistas, para a conclusão de suas atividades.

Art. 4º O GT realizará reuniões presenciais ou por videoconferência, a depender das atividades que estiverem em curso e da previsão orçamentária. Na primeira reunião o GT deverá elaborar Plano de Trabalho detalhado a ser apresentado ao CFN.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ÉLIDO BONOMO
Presidente do CFN
CRN-9/0230

Brasília, 05 de março de 2024.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 05/03/2024, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1474622 e o código CRC 2C194B7B.




Referência: Processo nº 099994.000002/2024-04 SEI nº 1474622