CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
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PORTARIA CFN Nº 20, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
INSTITUI O FLUXOGRAMA PARA ELABORAÇÃO DE RESOLUÇÕES EDITADAS PELO CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS (CFN) RELATIVO À RESOLUÇÃO CFN Nº 774, DE 05 DE MARÇO DE 2024.
O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980 e pelo Regimento Interno do CFN aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023,
Considerando:
a necessidade de estabelecer procedimentos para a elaboração e implementação de resoluções no âmbito do Conselho Federal de Nutricionistas;
a importância de assegurar a conformidade com os padrões estabelecidos e a legislação aplicável;
o objetivo explícito de facilitar e otimizar o processo de elaboração e aprovação de normas internas conforme disposto na Resolução CFN nº 774, de 2024;
Resolve:
Art. 1º Aprovar o fluxograma de elaboração de resoluções editadas pelo Conselho Federal de Nutricionistas (CFN).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura com efeitos retroativos a 1º de abril de 2024.
ÉLIDO BONOMO
Presidente do CFN
CRN-9/230
Brasília, 04 de abril de 2024.
Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 17/04/2024, às 10:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1517046 e o código CRC 4FD1F714. |
Referência: Processo nº 099994.000002/2024-04 | SEI nº 1517046 |