CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
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PORTARIA CFN Nº 23, DE 18 DE ABRIL DE 2024.
DESLIGAMENTO DO COORDENADOR DA UNIDADE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS (0999917.000036/2024-14).
O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei Federal nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, a Resolução CFN nº 622, de 18 de fevereiro de 2019, alterada pela Resolução CFN nº 759, de 22 de outubro de 2023, e em conformidade com a Portaria CFN nº 53, de 06 de novembro de 2023,
Resolve:
Art. 1º Desligar o Sr. Carlos Vinícius Bonfim da Silva do emprego de livre provimento e demissão de Coordenador da Unidade de Tecnologia da Informação, deste Conselho Federal de Nutricionistas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar de 15 de abril de 2024.
ÉLIDO BONOMO
Presidente do CFN
CRN-9/230
Brasília, 18 de abril de 2024.
Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 18/04/2024, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 099994.000002/2024-04 | SEI nº 1534648 |