CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
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PORTARIA CFN Nº 24, DE 24 DE ABRIL DE 2024.
PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DO GRUPO DE TRABALHO DE REVISÃO DA RESOLUÇÃO CFN Nº 576, DE 2016, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO CFN Nº 662/2020 QUE "DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO, ANÁLISE, CONCESSÃO E ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO NUTRICIONISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhesão conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de1980, pelo Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por mais 90 (noventa) dias o prazo de conclusão dos trabalhos relativos ao Grupo de Trabalho (GT) de Revisão da Resolução CFN nº 576, de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ÉLIDO BONOMO
Presidente do CFN
CRN-9/230
Brasília, 24 de abril de 2024.
Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 25/04/2024, às 08:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1541676 e o código CRC 731983DE. |
Referência: Processo nº 099994.000002/2024-04 | SEI nº 1541676 |