CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
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PORTARIA CFN Nº 25, DE 30 DE ABRIL DE 2024.
DETERMINA A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E OUTROS.
O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das suas atribuições, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980 e pelo Regimento Interno do CFN aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023,
Considerando o Processo nº 099994.000011/2024-97 relativo à fiscalização e gestão contratual;
Considerando o Relatório Circunstanciado de Fiscalização e Gestão Contratual (SEI nº 1512125), que demonstra as violações contratuais por parte da CONTRATADA;
Considerando as determinações e os prazos do Tribunal de Contas de União (TCU), constantes dos Acórdãos nº 4405/2023, nº 397/2024 e nº 3123/2024, todos da 1ª Câmara, para a entrega de relatório e certificado de auditoria do Conselho Regional de Nutricionistas da 6ª Região (CRN-6);
Considerando o Parecer em CT e CV nº 19/2024 (SEI nº 1515716), sobre a Rescisão Unilateral do Contrato 03/2024, celebrado com a empresa AUDIMEC - AUDITORES INDEPENDENTES S/S – EPP;
Considerando o Termo de Rescisão Contratual, de 04/04/2024, fundamentado no art. 137, inciso I, da Lei nº 14.133/2021;
Considerando o conteúdo do Termo de Recebimento Provisório (SEI nº 1530581);
Considerando a Informação Jurídica nº 24/2024 (SEI nº 1533897),
Resolve:
Art. 1º Ratificar a decisão do Gestor do Contrato de prestação de serviços nº 3/2024, Pregão Eletrônico nº 2/2023, da contratada AUDIMEC AUDITORES INDEPENDENTES S/S – EPP, para não receber os relatórios acima especificados, por estarem em desacordo com o exigido no escopo da licitação - Processo Licitatório nº 099995.000029/2023-06, no que diz respeito às áreas abrangidas, cota amostral e prazo final para a entrega do produto.
Art. 2º Autorizar a inclusão, na licitação em andamento, a auditoria dos Conselhos Regionais de Nutricionistas da 1ª e 3ª Regiões, exercícios 2021-2022, juntamente com os demais Regionais.
Art. 3º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar as sanções administrativas do contrato mencionado no art. 1º.
Art. 4º Constituir a Comissão de Apuração, para instruir o processo administrativo, apurar as violações contratuais e legais e sugerir as penalidades cabíveis no caso concreto.
Art. 5º Designar os empregados abaixo relacionados, para a Comissão de Apuração, nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, que terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a partir de 13 de maio de 2024, prorrogáveis mediante justificativa, para conclusão dos trabalhos:
Flávio Lúcio de Camargo Júnior;
Elaine Nazaré dos Santos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ÉLIDO BONOMO
Presidente do CFN
CRN-9/230
Brasília, 30 de abril de 2024.
Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 03/05/2024, às 16:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1547796 e o código CRC 3B4C993E. |
Referência: Processo nº 099994.000002/2024-04 | SEI nº 1547796 |